EXPORTAÇÃO
FOMENTAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

RESUMO: Traz disposições acerca das regras da prestação de informação pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores referida na Medida Provisória nº 368/2007 (Bol. INFORMARE nº 20/2007), que trata da prestação de auxílio-financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Portaria MF nº 135, de 06.06.2007
(DOU de 11.06.2007)

Dispõe sobre a prestação de informações a que se refere o artigo 6º da Medida Provisória nº 368, de 04 de maio de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 368, de 4 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º - Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a que se refere o art. 6º da Medida Provisória nº 368, de 4 de maio de 2007, nos termos do art. 1º da Portaria nº 42, de 5 de março de 2007, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação até o dia 20 do segundo mês subseqüente.

Art. 3º - A não prestação das informações de que trata esta Portaria implicará a suspensão da entrega dos recursos a que se refere a Medida Provisória nº 368, de 2007.

Parágrafo único - A regularização da prestação das informações permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega