ASSUNTOS DIVERSOS
Processo Produtivo Básico - MATÉRIAS PLÁSTICAS
RESUMO: Estabelece o Processo Produtivo Básico para artigos diversos de matérias plásticas, exceto de poliestireno expansível, barras ou tarugos de politetrafluoretileno, NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de Manaus.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 220, de 20.11.2007
(DOU de 22.11.2007)
Estabelece o Processo Produtivo Básico para artigos diversos de matérias plásticas, exceto de poliestireno expansível, barras ou tarugos de politetrafluoretileno, NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.017280/2007-73, de 24 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º - Fica estabelecido para os produtos ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - BARRAS OU TARUGOS DE POLITETRA-FLUORETILENO (PTFE), NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - prensagem da resina em pó (sinterização);
II - aquecimento em estufa; e
III - acabamento.
§ 1º - Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º - Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia