INSS/RFB
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
RESUMO: Determina que, a partir do dia 02.05.2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física-CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual - SARCI e do Cadastro de Entidades Religiosas - CER serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil - RFB.
PORTARIA CONJUNTA INSS/SRP Nº 03, de 26.04.2007
(DOU de 30.04.2007)Dispõe sobre o atendimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das pessoas físicas contribuintes da Previdência Social, nos termos da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e o SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 3º da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, resolvem:
Art. 1º - A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física - CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual - SARCI, e do Cadastro de Entidades Religiosas - CER, serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil - RFB, para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.
Parágrafo único - O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.
Art. 2º - Os Aplicativos Cadastro de Senha - CADSENHA, e Débito em Conta - Módulo Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Benedito Adalberto Brunca
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Substituto
Jorge Antonio Deher Rachid
Secretário da Receita Previdenciária
Interino