INSS
Cálculo do Películo

Resumo: Estabelece para o mês de novembro de 2007 os fatores de atualização.

PORTARIA Nº 452, de 13.11.2007
(DOU de 16.11.2007)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2007, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001142 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2007;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004446 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2007 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001142 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2007; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003000.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Decreto, no mês de novembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003000.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Decreto nº 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto nº 3.048/99)
               
NOVEMBRO/2007
(Portaria nº  452, de 13.11.2007)

  MÊS  FATOR
SIMPLIFICADO
 (MULTIPLICAR)

jul/94

4,209332

ago/94

3,968074

set/94

3,762634

out/94

3,706663

nov/94

3,638978

dez/94

3,523751

jan/95

3,448235

fev/95

3,391595

mar/95

3,358348

abr/95

3,311653

mai/95

3,249268

jun/95

3,167854

jul/95

3,111229

ago/95

3,036531

set/95

3,005871

out/95

2,971109

nov/95

2,930088

dez/95

2,886501

jan/96

2,839647

fev/96

2,798785

mar/96

2,779054

abr/96

2,771018

mai/96

2,751755

jun/96

2,706290

jul/96

2,673671

ago/96

2,644842

set/96

2,644736

out/96

2,641303

nov/96

2,635505

dez/96

2,628146

jan/97

2,605220

fev/97

2,564698

mar/97

2,553971

abr/97

2,524685

mai/97

2,509876

jun/97

2,502369

jul/97

2,484974

ago/97

2,482740

set/97

2,482740

out/97

2,468178

nov/97

2,459814

dez/97

2,439566

jan/98

2,422848

fev/98

2,401713

mar/98

2,401233

abr/98

2,395723

mai/98

2,395723

jun/98

2,390225

jul/98

2,383551

ago/98

2,383551

set/98

2,383551

out/98

2,383551

nov/98

2,383551

dez/98

2,383551

jan/99

2,360419

fev/99

2,333583

mar/99

2,234377

abr/99

2,190995

mai/99

2,190338

jun/99

2,190338

jul/99

2,168222

ago/99

2,134287

set/99

2,103782

out/99

2,073304

nov/99

2,034846

dez/99

1,984635

jan/00

1,960520

fev/00

1,940725

mar/00

1,937044

abr/00

1,933564

mai/00

1,931054

jun/00

1,918202

jul/00

1,900527

ago/00

1,858524

set/00

1,825304

out/00

1,812795

nov/00

1,806113

dez/00

1,799096

jan/01

1,785526

fev/01

1,776820

mar/01

1,770799

abr/01

1,756745

mai/01

1,737116

jun/01

1,729506

jul/01

1,704619

ago/01

1,677444

set/01

1,662482

out/01

1,656188

nov/01

1,632517

dez/01

1,620203

jan/02

1,617292

fev/02

1,614225

mar/02

1,611325

abr/02

1,609554

mai/02

1,598365

jun/02

1,580818

jul/02

1,553783

ago/02

1,522570

set/02

1,487466

out/02

1,449207

nov/02

1,390660

dez/02

1,313927

jan/03

1,279383

fev/03

1,252210

mar/03

1,232612

abr/03

1,212484

mai/03

1,207534

jun/03

1,215679

jul/03

1,224248

ago/03

1,226702

set/03

1,219143

out/03

1,206475

nov/03

1,201190

dez/03

1,195452

jan/04

1,188322

fev/04

1,178891

mar/04

1,174311

abr/04

1,167655

mai/04

1,162887

jun/04

1,158254

jul/04

1,152492

ago/04

1,144140

set/04

1,138447

out/04

1,136515

nov/04

1,134587

dez/04

1,129616

jan/05

1,119984

fev/05

1,113637

mar/05

1,108758

abr/05

1,100723

mai/05

1,090797

jun/05

1,083214

jul/05

1,084407

ago/05

1,084082

set/05

1,084082

out/05

1,082458

nov/05

1,076216

dez/05

1,070436

jan/06

1,066171

fev/06

1,062135

mar/06

1,059697

abr/06

1,056844

mai/06

1,055577

jun/06

1,054207

jul/06

1,054945

ago/06

1,053786

set/06

1,053997

out/06

1,052313

nov/06

1,047808

dez/06

1,043425

jan/07

1,036996

fev/07

1,031939

mar/07

1,027623

abr/07

1,023122

mai/07

1,020468

jun/07

1,017822

jul/07

1,014677

ago/07

1,011440

set/07

1,005508

Out/07                           

1,003000