SIMPLES NACIONAL
Alterações do CGSN

Resumo: Altera a Portaria nº 02/2007 do CGS.

PORTARIA Nº 03, de 13.11.20007
(DOU de 16.11.2007)

Altera a Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 01, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII no art. 1º da Portaria CGSN nº 02, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“VII - GT 14 - CNAE - Fundamentações.”

Art. 2º - Fica acrescido o inciso VII no art. 2º da Portaria CGSN nº 02, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“VII - GT 14: a sistematização das fundamentações relativas aos Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê