SALÁRIO-MÍNIMO
AUMENTO REAL
RESUMO: Com o advento da presente Medida Provisória fica definido que a partir de 1º de abril de 2007 o salário-mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 362, de 29.03.2007
(DOU de 30.03.2007)
Dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1º de abril de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário-mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006.
Brasília,
29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º
da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz
Marinho
Carlos Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega