TRABALHADOR RURAL EMPREGADO
Lei Da Previdência Social - Aposentadoria - Alteração

RESUMO: Revogada a Medida Provisória nº 385/2007 (Bol. Informare nº 36/2007), que acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, de 09.10.2007
(DOU de 10.10.2007)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Marinho