REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA  - RTU
Revogação

RESUMO: Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

LEI Nº 11.580, de 27.11.2007
(DOU de 28.11.2007)

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 391, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Deputado Narcio Rodrigues
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no Exercício da Presidência