ITR
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE  TERRITORIAL RURAL (DITR) 2007 - APROVAÇÃO

RESUMO: Promove a aprovação do formulário que será utilizado para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 745, de 11.06.2007
(DOU de 14.06.2007)

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2007, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).

Art. 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.

§ 1º - A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 655, de 26 de maio de 2006.

Jorge Antonio Deher Rachid