TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NORMAS GERAIS
ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRP/MPS nº 23/2007 (Bol. INFORMARE nº 15/2007), conforme o DOU de 23.05.2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 23, de 30.04.2007
(DOU de 23.05.2007)

Na Instrução Normativa MPS/SRP nº 23, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU nº 83 de 2 de maio de 2007, Seção 1, páginas 57 a 59, que altera a IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005,

onde se lê:

“Art. 85 - (...)

(...)

§ 2º - Caso o segurado tenha contribuído na forma do § 1º deste artigo e pretenda contar o tempo correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido dos juros moratórios previstos no inciso II do caput, na alínea “b” do inciso II do caput e no § 1º, todos do art. 495, observado o disposto no § 8º do art. 79.

(...)”

leia-se:

“Art. 85 - (...)

(...)

§ 2º - Caso o segurado tenha contribuído na forma do § 1º deste artigo e pretenda contar o tempo correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido dos juros moratórios previstos no inciso II do caput, na alínea “b” do inciso II do caput e no § 1º, todos do art. 495, observado o disposto no § 9º do art. 79.

(...)”