DITR
PROGRAMA - JVM - APROVAÇÃO

RESUMO: Fica aprovado programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, DITR, do exercício 2007, para uso em computador com máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 760, de 26.07.2007
(DOU de 27.07.2007)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 746, de 11 de junho de 2007,

resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

Parágrafo único - O programa possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;

III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2007 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 13 de agosto de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.

Art. 3º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo ITR2007 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid