DITR
PROGRAMA - WINDOWS - APROVAÇÃO

RESUMO: Fica aprovado o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, do exercício 2007, para uso em computador com Windows.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 759, de 26.07.2007
(DOU de 27.07.2007)

Aprova o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 746, de 11 de junho de 2007,

resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows.

Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2007, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 13 de agosto de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.

Art. 3º - Para apresentação pela Internet das declarações geradas pelo Programa ITR2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid