CPMF
DECLARAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA - PROGRAMA GERADOR - VERSÃO 3.0 (DCPMF-NI 3.0)
RESUMO: Com o advento da presente Instrução fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0), que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 732, de 09.04.2007
(DOU de 11.04.2007)
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de dezembro de 2001, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e no art. 83 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
Art. 2º - A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Art. 3º - A DCPMF-NI 3.0 conterá:
I - em relação aos contribuintes de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, o nome do beneficiário ou nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - em relação aos contribuintes de que trata o inciso IV do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, o número de inscrição no CNPJ, o valor total das operações que serviram de base de cálculo da contribuição, por período de apuração, e o valor da contribuição devida, por data de vencimento.
Art. 4º - O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 é de livre reprodução e estará à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.
Art. 5º - O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0, que se destina à entrega da Declaração original ou retificadora, não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante do Anexo Único.
§ 1º - O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração original ou retificadora.
§ 2º - As declarações geradas pelo Programa DCPMF-NI 3.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet, no endereço referido no art. 4º.
§ 3º - Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 6º - Para retificar declaração já entregue, deverá ser apresentada DCPMF-NI Retificadora que conterá todas as informações anteriormente declaradas, retificadas ou não, bem como as informações a serem adicionadas.
§ 1º - A DCPMF-NI Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 2º - Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.
Art. 7º - A pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 deverá conservar por dez anos cópia dos arquivos entregues à SRF e todos os documentos que serviram de base para a Declaração.
Art. 8º - O não cumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º, 3º e 6º sujeitará a pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 a multas no valor de:
I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se a Declaração for apresentada fora do período determinado.
§ 1º - No caso de cooperativas de crédito, a multa a que se refere o inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I.
§ 2º - Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antônio Deher Rachid
ANEXO ÚNICO
Convenções de Formato/Tipos de Dados: serão utilizados, no Arquivo Declaração, os seguintes formatos:
Formato |
Descrição |
Branco (s) |
Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 20, ASCII 32. |
R$ |
Campo numérico de 17 posições, onde as 15 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos, inclusive zero. |
X |
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos. |
N |
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros. |
DATA |
Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD – Dia, MM – Mês e AAAA – Ano. |
DATA1 |
AAAA – Ano |
CPF |
Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF (CPF). |
CNPJ |
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF (CNPJ). |
UF |
Sigla da Unidade Federativa. Deverá conter um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. |
EOL |
Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A – delimitador de registro. |
Nove(s) |
Caracter ou seqüência de caracteres 9. |
Ordenamento dos Registros:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de |
Ordenação |
Obrigatoriedade |
Tipo R01 |
Uma |
Registro Tipo R02 |
|
Sim |
Tipo R02 |
Uma |
Registro Tipo R03 ou R04 ou R05 |
|
Sim |
Tipo R03 |
Tantas quantas forem as Entidades Beneficentes de Assistência Social |
Registro Tipo R04 ou R05 ou Encerramento |
Ordenados por CNPJ da entidade beneficente |
Não |
Tipo R04 |
Tantas quantos forem os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (PF ou PJ) |
Registro Tipo R05 ou Encerramento |
Ordenados pelo Tipo de Contribuinte e em seguida pelo CPF/CNPJ do beneficiário |
Não |
Tipo R05 |
Tantas quantas forem as datas de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período para cada Pessoa Jurídica que, por algum período, deixou de ter a CPMF retida, por supostamente ser Entidade Beneficente de Assistência Social, mas que não logrou o reconhecimento dessa condição no período |
Registro Tipo T (encerramento) |
Ordenados pelo CNPJ do beneficiário excluído da isenção e em seguida pela Data de Vencimento |
Não |
Encerramento |
Uma |
Fim de arquivo |
Sim |
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência do registro no arquivo. Constante "00000001" |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
Tipo do registro. Constante "1" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CNPJ do Declarante |
Obrigatório. CNPJ válido da Matriz |
10 |
23 |
14 |
CNPJ |
04 |
Competência |
Obrigatório. Ano calendário no formato AAAA, deve ser igual ou maior que 2006 |
24 |
27 |
4 |
DATA1 |
05 |
Início do Período |
Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração |
28 |
35 |
8 |
DATA |
06 |
Final do Período |
Obrigatório. Preencher com a data final a que se refere a declaração |
36 |
43 |
8 |
DATA |
07 |
Tipo de Declaração |
Obrigatório. "0" - Original. "1" - Retificador |
44 |
44 |
1 |
N |
08 |
Situação Especial |
Obrigatório. "00" - Não se Aplica, "01" - Extinção, "02" - Fusão, "03" - Incorporação/Incorporada, "05" - Cisão Total |
45 |
46 |
2 |
N |
09 |
Data do Evento |
Obrigatório. Se Situação Especial = "00", preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação |
47 |
54 |
8 |
DATA |
10 |
UF |
Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante |
55 |
56 |
2 |
UF |
11 |
Nome do Declarante |
Obrigatório. Nome Empresarial do Declarante. Tamanho mínimo de três posições e não pode conter somente números |
57 |
116 |
60 |
X |
12 |
Nome do Arquivo |
Obrigatório. Constante "CPMFNIF" |
117 |
123 |
7 |
X |
13 |
Reservado |
Obrigatório. Deverá ser preenchido com brancos |
124 |
142 |
19 |
Branco(s) |
Registro Tipo 2 - Dados do Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Inicio |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
Tipo do registro. |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CPF - Representante Legal |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ |
10 |
20 |
11 |
CPF |
04 |
DDD do Telefone - Representante Legal |
Obrigatório |
21 |
24 |
4 |
N |
05 |
Telefone - Representante Legal |
Obrigatório. Telefone para contato |
25 |
33 |
9 |
N |
06 |
Ramal - Representante Legal |
Zeros se ausente |
34 |
38 |
5 |
N |
07 |
CPF - Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração |
39 |
49 |
11 |
CPF |
08 |
DDD do Telefone - Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório |
50 |
53 |
4 |
N |
09 |
Telefone - Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório. Telefone para contato |
54 |
62 |
9 |
N |
10 |
Ramal - Responsável pelo preenchimento |
Zeros se ausente |
63 |
67 |
5 |
N |
11 |
Reservado |
Deverá ser preenchido com brancos |
68 |
142 |
75 |
Branco(s) |
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Inicio |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante "3" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
Tipo de Contribuinte |
"J" para pessoa jurídica |
10 |
10 |
1 |
X |
04 |
CNPJ da entidade beneficente |
CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) |
11 |
24 |
14 |
CNPJ |
05 |
Nome da entidade beneficente |
Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas, em letras maiúsculas |
25 |
142 |
118 |
X |
Registro tipo 4 - Dados dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Inicio |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante "4" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
Tipo de Contribuinte |
"F" para pessoa física |
10 |
10 |
1 |
X |
04 |
CPF/CNPJ do beneficiário |
CPF para pessoa física (onze dígitos, precedidos de três zeros) |
11 |
24 |
14 |
CPF /CNPJ |
05 |
Nome do beneficiário |
Nome completo do beneficiário, sem abreviaturas, em letras maiúsculas |
25 |
142 |
118 |
X |
Registro Tipo 5 - Dados da CPMF não retida e não recolhida:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Inicio |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante "5" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CNPJ do beneficiário excluído da isenção |
CNPJ. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
10 |
23 |
14 |
CNPJ |
04 |
Data do Vencimento |
Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período no qual deveria ter sido cobrada, a partir do fim de validade do último Certificado válido que não tenha sido renovado, pelos últimos 10 anos. O ano a que se refere essa data não pode ser posterior ao ano da competência |
24 |
31 |
8 |
DATA |
05 |
Valor da Base de Cálculo do Período no qual deveria ter sido cobrada a CPMF |
Valor da movimentação do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado |
32 |
48 |
17 |
R$ |
06 |
Valor da CPMF no período |
Valor da contribuição devida do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado |
49 |
65 |
17 |
R$ |
07 |
Reservado |
Deverá ser preenchido com brancos |
66 |
142 |
77 |
Branco(s) |
Registro de Encerramento:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Inicio |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
1 |
1 |
1 |
N |
02 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com cento e trinta e sete caracteres "9" |
2 |
138 |
137 |
Nove(s) |
03 |
Ano de Competência |
No formato AAAA |
139 |
142 |
4 |
DATA1 |