PER/DCOMP 3.0
PROGRAMA - APROVAÇÃO

RESUMO: Promove a aprovação do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0), para o sujeito passivo apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, ou ser restituído ou ressarcido desses valores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 729, de 20.03.2007
(DOU de 23.03.2007)

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).

Parágrafo único - O programa PER/DCOMP 3.0, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico (<htpp://www.receita.fazenda.gov.br>) .

Art. 2º - O PER/DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

Parágrafo único - Na hipótese de sujeito passivo obrigado à DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2007.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 625, de 20 de fevereiro de 2006.

Jorge Antônio Deher Rachid