IRPF - DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
PROGRAMA - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprovou o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2007, ano-calendário 2007, para uso em computador, sendo que o retromencionado programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 724, de 16.02.2007
(DOU de 21.02.2007)

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2007, ano-calendário 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador.

Art. 2º - O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º - As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;

II - em disquete, nas unidades da SRF.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto