EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS MANTIDOS NO EXTERIOR
RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 722/2007 (Bol. INFORMARE nº 45/2006), que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no Exterior.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 722, de 12.12.2006
(DOU de 14.02.2007)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no Exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º - O caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - A inobservância do disposto no art. 1º acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF no prazo estabelecido, limitada a 15% (quinze por cento).

..." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid