DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
MÁQUINA VIRTUAL JAVA (JVM) - DO EXERCÍCIO 2007

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2007, a ser usado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior. Tal programa é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 719, de 12.12.2006
(DOU de 14.02.2007)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do Exercício 2007, ano-calendário 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa multiplataforma parapreenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

Parágrafo único - O programa possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.

Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007 Java é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º - É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2007 Java pela pessoa física que:

I - obteve, em qualquer mês do ano-calendário 2006, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou

II - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 4º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid