DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
SISTEMA OPERACIONAL "WINDOWS" - DO EXERCÍCIO 2007
RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2007, para uso em computador com sistema operacional "Windows". Tal programa é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 718, de 12.02.2007
(DOU de 14.02.2007)
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do Exercício 2007, ano-calendário 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge
Antonio Deher Rachid