DACON - PROGRAMA GERADOR E INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
ANO-CALENDÁRIO 2006

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 590/2005 (Bol. INFORMARE nº 02/2006), que dispõe sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), bem como traz as instruções para preenchimento do mesmo, relativo a fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 708, de 09.01.2007
(DOU de 11.01.2007)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

...". (NR)

Art. 2º - Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas que se enquadraram no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, poderão entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) na periodicidade semestral, nos termos disciplinados pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo José de Souza Pinheiro