IR - INCIDENTE NOS RENDIMENTOS E GANHOS LÍQUIDOS
OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E VARIÁVEL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 25/2001 (Bol. INFORMARE nº 12/2001), que versa a respeito da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, nas aplicações em fundos de investimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 706, de 09.01.2007
(DOU de 31.01.2007)

Revoga os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º - Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo José de Souza Pinheiro