CPMF
COBRANÇA E RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 450/2004 (Bol. INFORMARE nº 41/2004), que dispõe sobre a CPMF, e no que tange à não-incidência da contribuição.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 705, de 03.01.2007
(DOU de 05.01.2007)
Altera o § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 450, de 21 de setembro de 2004, que dispõe sobre a CPMF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. § 10 do inciso I do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e no inciso III do art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescido pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 450, de 21 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
(...)
§ 6º - Na hipótese de transferência de recursos entre as contas de que trata o § 5º haverá cobrança da CPMF sobre o valor do correspondente lançamento." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo José de Souza Pinheiro