CNPJ
CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir dispõe sobre a Codificação de Atividades Econômicas no CNPJ, restando formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 62/2001 (Bol. INFORMARE nº 28-B/2001).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 700, de 22.12.2006
(DOU de 28.12.2006)
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º - Adotar, na codificação das atividades econômicas no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Versão 2.0) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto nas Resoluções CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º - A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de 2001.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Jorge Antônio Deher Rachid