CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Constituição Federal, no que tange à entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, de 20.09.2007
(DOU de 21.09.2007)

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 159 - ...

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

...

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

... ” (NR)

Art. 2º - No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente

Senador Renan Calheiros
Presidente

Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente

Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente

Senador Álvaro Dias
2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário

Senador Efraim Morais
1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário

Senador Gerson Camata
2º Secretário

Deputado Waldemir Moka
3º Secretário

Senador César Borges
3º Secretário

Deputado José Carlos Machado
4º Secretário

Senador Magno Malta
4º Secretário