ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS QUENTES - ALAGOAS

RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado que serão aplicadas as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37/2007 no Estado de Alagoas.

Despacho CONFAZ nº 61, de 27.07.2007
(DOU de 30.07.2007
)

  Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37/07, de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, a partir de 1º de setembro de 2007.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira