ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS

Resumo: Fica informada a publicação do Boletim de Preços de Bebidas nº 03/2007, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.

Despacho CONFAZ nº 52, de 11.07.2007
(DOU de 13.07.2007)

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas nº 03/2007, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, que aquele Estado publicou, na edição nº 775 do Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2007, o Boletim de Preços de Bebidas nº 03/2007, de 5 de junho de 2007, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de julho de 2007 e que poderá ser consultado no sitio daquela Secretaria na Internet (http://www.sefin.ro.gov.br/arquivos/boletins_em_vigor/Boletim_Bebidas_03-2007.doc).

Manuel dos Anjos Marques Teixeira