ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BIODIESEL - APLICAÇÃO

Resumo: O Despacho a seguir informa que serão aplicadas no Estado do Amapá as disposições contidas no Convênio ICMS nº 08/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, a partir de 1º de agosto de 2007.

Despacho CONFAZ nº 50, de 10.07.2007
(DOU de 11.07.2007)

Informa sobre aplicação, no Estado do Amapá, do Convênio ICMS nº 08/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS nº 08/07, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, a partir de 1º de agosto de 2007.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira