CONVENÇÃO Nº 178
Trabalhadores Marítimos

Resumo: O Congresso Nacional aprova a Convenção nº 178, relativa  à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, de 04.10.2007(*)
(DOU de 05.10.2007)

Aprova o texto da Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, bem como o texto da Recomendação nº 185, ambas da Organização Internacional do Trabalho - OIT e assinadas em Genebra, em 22 de outubro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o texto da Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, bem como o texto da Recomendação nº 185, ambas da Organização Internacional do Trabalho - OIT e assinadas em Genebra, em 22 de outubro de 1996.

Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção e da Recomendação acima citadas está publicado no DSF de 08.12.2007