LEI DE LICITAÇÕES
Limites da Área Rural

Resumo: O Decreto a seguir fixa os limites de área rural a que se refere a Lei nº 8.666/1993.

DECRETO Nº 6.232, de 11.10.2007
(DOU de 15.10.2007)

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  decreta:

Art. 1º - O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 5.732, de 23 de março de 2006.

Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Guilherme Cassel