TIPI
Alterações - Decreto nº 6.225/2007
RESUMO: Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
DECRETO Nº 6.225, de 04.10.2007
(DOU de 05.10.2007)
Altera o Decreto nº 6.066, de 28 de dezemnro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.066, de 28 de dezemnro de 2006.
Art. 2º - Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º - Fica alterada a redação dos destaques “Ex” relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º - Ficam suprimidos da TIPI os destaques “Ex” relacionados no Anexo IV.
Art. 5º - Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação “NT”.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Anexo I
NCM |
ALÍQUOTA (%) |
3402.20.00 |
5 |
3808.94.10 (exceto o Ex 01) |
5 |
3808.94.2 (exceto o Ex 01) |
5 |
3917.32.21 |
0 |
4816.20.00 |
5 |
4820.40.00 |
5 |
7301.10.00 |
0 |
8301.40.00 |
5 |
8301.60.00 |
5 |
8302.10.00 |
5 |
Anexo II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA ( % ) |
3808.94.10 02 |
- À base de hipoclorito de sódio |
0 |
3808.94.21 02 |
- À base de hipoclorito de sódio |
0 |
3808.94.29 02 |
- À base de hipoclorito de sódio |
0 |
8418.69.40 01 |
- Para ar-condicionado |
20 |
8419.89.99 01 |
- Torres de resfriamento de água |
0 |
8521.90.90 02 |
- Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por |
25 |
9403.20.00 01 |
- Do tipo utilizado em cozinhas |
5 |
Anexo III
NCM |
Ex |
2208.30.10 |
01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em |
2208.30.10 |
02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") |
6806.10.00 |
01 - Lã de rocha e lã mineral |
6806.90.90 |
01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral |
8418.69.99 |
02 - Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção |
Anexo IV
NCM |
Ex |
8443.32.23 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
8470.50.11 |
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
8528.51.10 |
01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
8528.51.20 |
01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |