PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.208/2007
Resumo: O Decreto em questão traz alterações no âmbito do Regulamento da Previdência Social, no que tange ao art. 181-B, quanto à desistência do seu pedido de aposentadoria.
DECRETO Nº 6.208, de 18.09.2007
(DOU de 19.09.2007)
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Marinho