PROGRAMA BOLSA-FAMÍLIA
REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Altera o Decreto nº 5.209/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836/2004, que cria o Programa Bolsa-Família.

DECRETO Nº 6.157, de 16.07.2007
(DOU de 17.07.2007)

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa-Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - ...

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: ...” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias