PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.122/2007

Resumo: Promove mudanças no texto do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, quanto ao salário-maternidade.

Decreto nº 6.122, de 13.06.2007
(DOU de 14.06.2007)

Dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 73 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 97 - O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.

Parágrafo único - Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.” (NR)

“Art. 101 - (...)

(...)

III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.

(...)

§ 3º - O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que mantenha esta qualidade é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção, casos em que serão observadas as regras do art. 93-A, devendo o evento gerador do benefício ocorrer, em qualquer hipótese, dentro do período previsto no art. 13.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Marinho