ICMS
PROTOCOLO - DENÚNCIA - PI
RESUMO: O Despacho adiante denuncia a aplicação no Estado do Piauí das disposições contidas no Protocolo ICMS nº 53/2006, que por sua vez esclarece os efeitos do Protocolo ICMS nº 20/2004.
DESPACHO
CONFAZ Nº 06, de 31.01.2007
(DOU de 01.02.2007)
Denúncia, pelo Estado do Piauí, do Protocolo ICMS nº 53/06, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS nº 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS nº 46/00.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 12.487, de 26 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2007, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pi.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS nº 53/06, de 15 de dezembro de 2006.
Manuel dos Anjos
Marques Teixeira