PIS/PASEP E COFINS
REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS - BEBIDAS E SUAS EMBALAGENS - ALTERAÇÃO


RESUMO: Promove alterações no âmbito do Decreto nº 5.062/2004 (Bol. INFORMARE nº 20/2004), que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS tratadas na Lei nº 10.833/2003 (Bol. INFORMARE nº 03/2004).

DECRETO Nº 6.073, 03.04.2007
(DOU de 04.04.2007)


Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, decreta:
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)

"Art. 2º - ...

II - ...

b) ...

...
3 - R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Bernard Appy