TIPI
ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir promove alterações na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2007, no que tange à Nota Complementar NC (24-1) do Capítulo 24.
DECRETO Nº 6.072, de 03.04.2007
(DOU de 04.04.2007)
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º - A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classes |
Valor (reais/vintena) |
I |
0,619 |
II |
0,729 |
III-M |
0,813 |
III-R |
0,919 |
IV-M |
1,025 |
IV-R |
1,131 |
"(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Luiz
Inácio Lula da Silva
Guido Mantega