TIPI
ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir promove alterações na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2007, no que tange à Nota Complementar NC (24-1) do Capítulo 24.

DECRETO Nº 6.072, de 03.04.2007
(DOU de 04.04.2007)

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º - A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Classes

Valor (reais/vintena)

I

0,619

II

0,729

III-M

0,813

III-R

0,919

IV-M

1,025

IV-R

1,131

 


"(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega