ICMS
SERVIÇOS DE TELEFONIA - PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA - EXCLUSÃO - MG

RESUMO: A Legislação a seguir exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS nº 55/2005 (Suplemento Especial nº 04/2005), que traz disposições acerca dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia, tratando dos créditos quanto à emissão de Nota Fiscal.

CONVÊNIO ICMS Nº 166, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS nº 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Convênio ICMS nº 55/05, de 1º de julho de 2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.