ICMS
IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO - ISENÇÃO - PE

RESUMO: O presente Convênio autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.

CONVÊNIO ICMS Nº 161, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento Anfotericina Lipossomal (Ambisome), classificado na NCM/SH sob o código 3004.20.99.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.