ICMS
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO -
ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 52/1991, o qual, por sua vez, concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS Nº 157, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras. |
8701.90.90 |
"
Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS nº 52/91, com a redação dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.