ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS - ADESÃO - PB

RESUMO: A Legislação a seguir trata da adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS nº 04/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS Nº 153, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS nº 04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.