ICMS
MPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS A ENSINO, PESQUISA E SERVIÇOS
MÉDICO-HOSPITALARES - ISENÇÃO - PRORRO-GAÇÃO
RESUMO: Prorrogadas as disposições do Convênio ICMS nº 104/1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
CONVÊNIO
ICMS Nº 152, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Prorroga o Convênio ICMS nº 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.