ISENÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - DF - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogadas as disposições do Convênio ICMS nº 51/2005 (Suplemento Especial nº 24/2005), que autoriza o Distrito Federal a conceder o benefício fiscal da isenção do imposto nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
CONVÊNIO
ICMS Nº 151, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Prorroga o Convênio ICMS nº 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 51/05, de 30 de maio de 2005.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2007.