ICMS
ISENÇÃO - VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogado o Convênio ICMS nº 77/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004), que traz disposições quanto ao benefício da isenção do ICMS às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO
ICMS Nº 150, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Prorroga o Convênio ICMS nº 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 77/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2007.