ICMS
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ISENÇÃO

RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS Nº 147, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso VII à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"VII - à base de malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69;".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.