ICMS
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ADESÃO - SC

RESUMO: A Legislação a seguir trata da adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 76/1994 (Bol. INFORMARE nº 29/1994), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS Nº 146, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com medicamentos.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.