ICMS
ALÍQUOTAS - DISPENSA - BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DAS ZONAS PORTUÁRIAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 97/2006 (Suplemento Especial nº 09/2006), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de zonas portuárias.

CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)

Altera o Convênio ICMS nº 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS nº 97/06, de 6 de outubro de 2006:

I - o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º - O benefício previsto no "caput" aplica-se também aos "portos secos.";

II - a cláusula primeira-A:

"Cláusula primeira-A - O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.