ICMS
DÉBITOS FISCAIS - REMISSÃO - AUTORIZAÇÃO - AP
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.
CONVÊNIO
ICMS Nº 142, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão de débitos do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá - CAD/ICMS-AP;
II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.
Parágrafo único - O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.