SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E A ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
FISCAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 54/2005 (Suplemento Especial nº 04/2005), o qual, por sua vez, promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO
ICMS Nº 131, de 15.12.2006
(DOU de 20.12.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 54/05, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com as seguinte redação:
"I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco; ";
"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.".
Cláusula segunda - Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 54/05.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.