CONVÊNIO ICMS Nº 93, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza o Estado do Ceará a conceder remissão de débitos do ICMS do Serviço Social da Indústria - SESI.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

 Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder remissão ao Serviço Social da Indústria - SESI, inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF nº 06.906.348-6, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no valor principal de R$ 279.713,64 (Duzentos e setenta e nove mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), formalizados pelos autos de infração 200401084 e 200702874, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único -  A remissão de que trata o “caput”, alcança as multas, juros e a atualização monetária, dela decorrente.

 

Cláusula terceira - O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

Cláusula quarta - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Cláusula quinta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 94