CONVÊNIO ICMS Nº 93, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza
o Estado do Ceará a conceder remissão de débitos do ICMS do Serviço Social da
Indústria - SESI.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no
dia 6 de julho de 2007, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar
o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará
autorizado a conceder remissão ao Serviço Social da Indústria - SESI, inscrita
no Cadastro Geral da Fazenda - CGF nº 06.906.348-6, do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no valor
principal de R$ 279.713,64 (Duzentos e setenta e nove mil, setecentos e treze
reais e setenta e quatro centavos), formalizados pelos autos de infração
200401084 e 200702874, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2003.
Parágrafo único - A
remissão de que trata o “caput”,
alcança as multas, juros e a atualização monetária, dela decorrente.
Cláusula terceira - O tratamento tributário de que trata a cláusula
primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou
judicial.
Cláusula quarta - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou
compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quinta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.