CONVÊNIO ICMS Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2007
(DOU de 18.05.2007)


Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:
 
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 42/07, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 56