CONVÊNIO ICMS Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007,  tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

34

Tim Nordeste S.A.

Teresina - PI

PI

35

Tim Nordeste S.A.

Fortaleza - CE

CE

36

Tim Nordeste S.A.

Natal - RN

RN

37

Tim Nordeste S.A.

João Pessoa - PB

PB

38

Tim Nordeste S.A.

Recife - PE

PE

39

Tim Nordeste S.A.

Maceió - AL

AL

56

Tim Celular S.A.

Curitiba - PR

PR

62

Tim Nordeste S.A.

Belo Horizonte - MG

MG, BA e SE

68

BCP S.A.

São Paulo - SP

RS

84

BCP S.A.

São Paulo - SP

RS, SC e PR

Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, passa a vigorar com os acréscimos dos itens 120 a 123:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

120

TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)

121

T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional
(STFC Local, LDN e LDI)

122

GOLDEN LINE TELECOM LTDA

São Paulo - SP

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

123

VIVO S/A.

Londrina - PR

PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.

Cláusula terceira - Fica revogado o item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98.

Cláusula quarta - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS nº 126/98, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.

Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CONVÊNIO ICMS Nº 34